BPC/LOAS - BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
SE VOCÊ TEM UMA DEFICIÊNCIA GRAVE OU 65+ ANOS, PODE RECEBER UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NO VALOR DE 1 SM MENSAL.
PcD - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PODEM SE APOSENTAR COM ATÉ 10 ANOS DE REDUÇÃO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR
IDADE, O HOMEM COM 60 E A MULHER COM 55 ANOS.
QUER ENTENDER TUDO?
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Seguem descrições básicas sobre os benefícios por incapacidade que atendemos. Solicitamos clicar em Saiba Mais para maior compreensão.
Bpc-Loas
O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
PcD - Pessoa com Deficiência
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um dos benefícios oferecidos pelo INSS que possibilita ao segurado se aposentar mais cedo, frequentemente com um valor de benefício mais alto. Isso ocorre porque pessoas com deficiência podem cumprir requisitos reduzidos de idade e tempo de contribuição em comparação aos demais trabalhadores. Em alguns casos, é até possível se aposentar sem a exigência de idade mínima.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.
​Pessoas com deficiência
Para fins de inclusão no BPC/LOAS, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Pessoas idosas
Para fins de inclusão no BPC/LOAS, considera-se idoso o cidadão com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família, devendo essa situação de vulnerabilidade ser avaliada conforme os critérios estabelecidos pela legislação, incluindo a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário para aposentadoria do INSS é um estudo técnico e personalizado que visa analisar a situação previdenciária atual de uma pessoa, projetar cenários futuros e identificar a melhor estratégia para a obtenção da sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Documentos obrigatórios
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CPF;
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RG, ou CNH, ou CTPS;
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Documento do CAD Único;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Laudos e documentos médicos que comprovem condição de deficiência (se for o caso de deficiente).
Obs. Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o requerente deve ter documentos de identificação, comprovantes de contribuição e os laudos médicos e outros documentos que comprovem a deficiência.

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